Decisão · STJ

STJ REsp 2117042

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA O SÓCIO. TEMA REPETITIVO 885. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.333.349/SP, submetido ao rito dos recursos repetitiv os, consolidou o entendimento de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CÁSSIO AURÉLIO BRANCO GONÇALVES contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 925/929), que negou provimento ao recurso especial. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Em suas razões recursais (fls. 959/968), a parte agravante sustenta, em síntese, que os efeitos do deferimento da recuperação judicial se estendem aos sócios da empresa recuperanda, sob o argumento de ser medida que impacta diretamente no soerguimento da empresa, razão pela qual se mostra necess ária a suspensão do feito executivo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 971/972. É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA O SÓCIO. TEMA REPETITIVO 885. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.333.349/SP, submetido ao rito dos recursos repetitiv os, consolidou o entendimento de que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005". Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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