Decisão · STJ

STJ HC 956376

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-25publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. PESCARIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matérias formuladas diretamente nesta Corte - ocorrência de pescaria probatória no cumprimento de mandado de busca e apreensão -, sob pena de supressão de instância 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: BRUNO DE SOUZA GOUVEA interpõe agravo regimental contra a decisão de fl. 70-71, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por supressão de instância. A defesa sustenta, em síntese, que há manifesta ilegalidade a permitir o conhecimento da impetração. Afirma que a Corte estadual examinou a matéria discutida, pois fez remissões ao parecer do Ministério Público e afirmou não haver ilegalidade na diligência impugnada. Reitera o mérito da impetração, de que houve indevida pescaria probatória no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do acusado. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. PESCARIA PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matérias formuladas diretamente nesta Corte - ocorrência de pescaria probatória no cumprimento de mandado de busca e apreensão -, sob pena de supressão de instância 2. Agravo regimental não provido.
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