STJ AREsp 2310943
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM POLICIAL. APREENSÃO DE DROGAS EM FLAGRANTE. NERVOSISMO E LOCAL CONHECIDO PELA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA CONDUTA POLICIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a validade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sob a alegação de fundadas razões para a abordagem policial. O recorrente alega a violação dos arts. 157, caput e §1º, 240, §2º, e 244, todos do Código de Processo Penal (CPP), buscando a nulidade da busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a busca pessoal realizada pela autoridade policial, que resultou na apreensão de drogas, é válida à luz do art. 244 do CPP, considerando a existência de fundadas razões para a abordagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada em situação de flagrante delito ou diante de fundadas suspeitas, nos termos do art. 244 do CPP. No caso, a abordagem foi justificada pela tensão do réu, que demonstrou nervosismo ao ser abordado, além de se encontrar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. 4. A apreensão de sessenta pinos de cocaína e quantia em dinheiro reforça a legitimidade da atuação policial, estando o flagrante devidamente caracterizado. A conduta dos agentes foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em conformidade com os precedentes do STJ sobre o tema. 5. A pretensão de reverter as conclusões das instâncias inferiores demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte impede a reforma da decisão recorrida, aplicando-se ao caso a Súmula 83/STJ, que afasta o cabimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM POLICIAL. APREENSÃO DE DROGAS EM FLAGRANTE. NERVOSISMO E LOCAL CONHECIDO PELA COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA CONDUTA POLICIAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a validade de busca pessoal realizada sem mandado judicial, com apreensão de drogas, sob a alegação de fundadas razões para a abordagem policial. O recorrente alega a violação dos arts. 157, caput e §1º, 240, §2º, e 244, todos do Código de Processo Penal (CPP), buscando a nulidade da busca e apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a busca pessoal realizada pela autoridade policial, que resultou na apreensão de drogas, é válida à luz do art. 244 do CPP, considerando a existência de fundadas razões para a abordagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada em situação de flagrante delito ou diante de fundadas suspeitas, nos termos do art. 244 do CPP. No caso, a abordagem foi justificada pela tensão do réu, que demonstrou nervosismo ao ser abordado, além de se encontrar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. 4. A apreensão de sessenta pinos de cocaína e quantia em dinheiro reforça a legitimidade da atuação policial, estando o flagrante devidamente caracterizado. A conduta dos agentes foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em conformidade com os precedentes do STJ sobre o tema. 5. A pretensão de reverter as conclusões das instâncias inferiores demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte impede a reforma da decisão recorrida, aplicando-se ao caso a Súmula 83/STJ, que afasta o cabimento do recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte. IV. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.