STJ HC 952195
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO EM PROVAS. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Marcos Francisco de Almeida contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o writ, conforme termos da seguinte ementa (fl. 86): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA. ART. 103 DA LEP. DIREITO NÃO ABSOLUTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. Writ indeferido liminarmente. O agravante alega, em síntese, que o paciente teve seu pedido de aproximação familiar negado em razão da prática da faltas graves. Sustenta que a falta disciplinar foi praticada por terceiro, não podendo ser considerada em razão do princípio da intranscendência. Afirma que a falta disciplinar de 2017 foi alcançada pela prescrição e que a de 2011 data de 11 anos. Aduz não haver prova da sua participação em facção criminosa. Salienta que a sua mãe possui idade avançada e está acometida de câncer. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 93/100). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA. DESCABIMENTO DO WRIT. INCURSÃO EM PROVAS. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.