Decisão · STJ

STJ HC 942997

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. FUNDAMEN TO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDER RODRIGUES PEREIRA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de se constatar a ocorrência da prescrição, pois a análise dessa questão demandava o aprofundado exame de provas na via eleita. A defesa alega que teria ocorrido erro material no sistema do Tribunal de origem que inseriu a data de 12/8/2022 como trânsito em julgado para ambas as partes, quando, na realidade, esse fato ocorreu para o Ministério Público em 19/11/2019. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. FUNDAMEN TO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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