Decisão · STJ

STJ HC 955690

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-23publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERTO CARLOS RODRIGUES contra decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, em razão da prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de 10 (dez) dias-multa. O Ministério Público apelou e o Tribunal de origem deu provimento ao apelo para revogar a substituição da pena privativa de liberdade e fixar o regime semiaberto (e-STJ fls. 12/28). Na impetração dirigida a esta Corte, a defesa sustentou não haver provas suficientes para a manutenção da condenação do acusado, pugnando pela sua absolvição. Subsidiariamente, requereu a redução da pena. Contra a decisão de e-STJ fls. 582/584, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual reitera a insuficiência do acervo probatório. Além disso, pugna pela redução da pena. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo regimental, nos termos da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não conhecido.
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