STJ HC 953903
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas suspeitas de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva, a visualização de resquícios de drogas e a confissão do réu sobre a presença de armas e munições na residência.6. A ausência de alegação de nulidade durante a instrução processual e a preclusão da matéria reforçam a validade das provas obtidas.IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 95/96 (e-STJ): Cuida-se de Apelação Criminal interposta por JEFFERSON DOS SANTOS MESQUITA, contra decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 3ª V. E. C. U. T. E., o qual julgou procedente o pedido ínsito na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, nos autos do processo em epígrafe, tendo condenado o Apelante à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, pela prática do crime tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, conforme especificado na sentença de mérito fls. 241-257. Inconformado, então, com a decisão proferida, o Recorrente apresentou razões recursais às fls. 305-317, nas quais pleiteia, preliminarmente, que seja declarada a nulidade de toda a prova derivada da revista pessoal realizada sem fundadas razões, nos termos dos arts. 157, "caput" e §1º, 240, §2º, do CPP, com a sua consequente absolvição. Além disso, demanda o reconhecimento de nulidade processual, visto que após a revista pessoal, os agentes policiais teriam invadido o seu domicílio. Ademais, requer a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, sob o argumento de que não há elementos que indiquem que as substâncias entorpecentes se destinavam à traficância, além do fato de ter sido encontrado uma pequena quantidade de drogas. Por derradeiro, busca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, vez que atende a todos os requisitos legais para fazer jus a benesse. Notificado, o Parquet Estadual apresentou contrarrazões às fls. 321/332, manifestando-se pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso de Apelação, apenas para se ajustar a dosimetria da pena, mantendo-se os demais termos da r. Sentença. Após, vieram-me os autos com vista, para exarar manifestação na qualidade de custos legis. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA. ORDEM DENEGADA.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas.2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade das provas, entendendo que a entrada dos policiais na residência do réu foi precedida por fundadas suspeitas de flagrante delito, com autorização do acusado.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, realizada com base em fundadas suspeitas de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO.5. No caso concreto, a abordagem policial foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva, a visualização de resquícios de drogas e a confissão do réu sobre a presença de armas e munições na residência.6. A ausência de alegação de nulidade durante a instrução processual e a preclusão da matéria reforçam a validade das provas obtidas.IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.