STJ HC 929323
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2023. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado contra decisão julgada em 6/10/2023. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RODRIGO APARECIDO LOURENCO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 220-221, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante sustenta o cabimento do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APELAÇÃO JULGADA EM 2023. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Depreende-se dos autos que este habeas corpus foi impetrado contra decisão julgada em 6/10/2023. 2. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido. 3. Agravo regimental não provido.