STJ AREsp 2689782
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente o referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROBSON RAFAEL RODRIGUES DA SILVA agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não admitiu o recurso especial ante as Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. O agravante reitera as razões do recurso especial em que requer a nulidade do processo ante o emprego de fundamentação per relationem. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito a julgamento colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente o referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.