Decisão · STJ

STJ HC 949163

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-09-26publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que foi revogada a custódia cautelar e o período é inferior à pena total aplicada, devendo a detração ser avaliada após a expedição da guia de execução. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRO DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 318/323, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 35, caput, c/c 40, caput, III, ambos da Lei n. 11.343/2006. A condenação transitou em julgado em 29/4/2024 e o Juízo de conhecimento indeferiu o pedido de expedição de guia de recolhimento em virtude de ausência de cumprimento do mandado prisional. Impetrado writ na origem, o desembargador indeferiu liminarmente a ordem e a decisão foi mantida em agravo regimental, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 14): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT, COM BASE NO ARTIGO 168, § 3º, DO RITJSP E DO ARTIGO 666 DO CPP. MANUTENÇÃO. Pretensão de reforma de decisão que indeferiu o pedido de expedição de guia de recolhimento definitiva antes do cumprimento do mandado prisional. Não há que se falar em constrangimento ilegal, pois transitada em julgado a condenação para cumprimento em regime fechado, para que seja iniciado o processo de execução, é imprescindível que o condenado esteja ou venha a ser preso, consoante previsão legal expressa do artigo 674 do Código de Processo Penal. Manifesta ausência de fundamento para a pretensão deduzida. Agravo desprovido. Daí o presente habeas corpus, no qual a defesa pleiteou a expedição da guia de recolhimento definitiva, sem que, para tanto, fosse necessário o cumprimento do mandado de prisão, com o recolhimento do paciente/agravante ao cárcere. Aduziu que o apenado permaneceu custodiado cautelarmente tempo suficiente para obter progressão ao regime semiaberto durante a execução provisória, contudo, após a concessão do direito de recorrer em liberdade, os autos executórios foram arquivados, inexistindo processo formado para que a defesa possa pleitear os benefícios pretendidos. Assim, requereu a expedição "da guia da execução definitiva ao DEECRIM, para que o paciente possa requerer os benefícios que tem direito e, dentre eles, a DETRAÇÃO PENAL do longo período que ficou preso cautelarmente, para fins de fixação do regime inicial, bem como a suspensão dos efeitos do mandado de prisão até a futura decisão que será proferida pelo Juízo das Execuções Criminais, devendo ser expedido o competente CONTRAMANDADO DE PRISÃO" (e-STJ fl. 11). Às e-STJ fls. 318/323, indeferi liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações da impetração e afirma que o agravante permaneceu custodiado preventivamente tempo suficiente para ensejar a progressão ao regime intermediário. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que foi revogada a custódia cautelar e o período é inferior à pena total aplicada, devendo a detração ser avaliada após a expedição da guia de execução. 4. Agravo regimental desprovido.
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