STJ AREsp 2698510
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ CEA (fls. 1108-1111) contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foram acolhidos os embargos de declaração opostos contra a decisão que não havia conhecido o respectivo agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação do óbice da Súmula 83 do STJ, aplicado na origem para impedir a ascensão do apelo nobre (fls. 1101-1113). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, o seguinte (fls. 1110-1111): Vê-se, portanto, que a apreciação de todas as teses veiculadas no Agravo em Recurso Especial foi afastada sob a leitura de que não houve impugnação a todos os pontos da decisão recorrida, quando em verdade cada um dos fundamentos levantados foi objeto de enfrentamento objetivo e específico. Ademais, é digno de nota que a súm. 83/STJ é de aplicação apenas acessória, afastando apenas interposição com base em divergência jurisprudencial quando a orientação do STJ se dê no mesmo sentido da decisão recorrida, e o que se mostra ao longo das dezenas de páginas do recurso é justamente que a decisão TJAP em verdade não é no mesmo sentido do entendimento do STJ. Veja-se a síntese das matérias: .. Vê-se, portanto, que houve extensa argumentação contrária ao fundamento de que o entendimento da Corte de origem se dá em mesmo sentido que a orientação do C. STJ, pelo que merecem ser apreciadas as razões do Agravo e do Recurso Especial interposto. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls . 1117-1164). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.