Decisão · STJ

STJ HC 941147

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-08-28publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. Alegação de nulidade do reconhecimento pessoal não apreciada pelo Tribunal de origem, que determinou a análise na apelação já interposta. 3. Manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A análise da manutenção da prisão preventiva e a alegação de nulidade do reconhecimento pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 8. A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal deve ser analisada na apelação, não cabendo ao habeas corpus essa apreciação. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 496/497): O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, por ausência de flagrante ilegalidade. 2. Alegação de nulidade do reconhecimento pessoal não apreciada pelo Tribunal de origem, que determinou a análise na apelação já interposta. 3. Manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, na ausência de flagrante ilegalidade. 5. A análise da manutenção da prisão preventiva e a alegação de nulidade do reconhecimento pessoal. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 8. A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal deve ser analisada na apelação, não cabendo ao habeas corpus essa apreciação. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido.
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