STJ AREsp 2370001
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do Estado e a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Desse modo, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra decisão da minha relatoria, por meio da qual conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em recurso especial, dirigido contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Apelação Cível n. 0185842-78.2008.8.26.0000, assim ementado (fl. 243): APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIIVL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Ação movida por mãe de vítima fatal de disparo de arma de fogo em operação da polícia militar denominada "Operação Castelinho", pleiteando o recebimento de indenização por danos morais, assim como pensão mensal vitalícia - Improcedência da ação decretada em primeiro grau - Decisório que merece parcial reforma - Atuação policial eivada de ilegalidades, com contornos de execução sumária sem chance de defesa às vítimas - Indenização devida - "Quantum" que deve ser arbitrado com adequação, observando a grave conduta dos agentes públicos, bem como em atenção aos aspectos reparador, punitivo e desestimulador da medida - Recurso parcialmente provido. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que não incide a Súmula n. 7 do STJ, ao argumento de que o acórdão fixou a condenação em indenização por dano moral em valor exorbitante e não condizente com a proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível, de forma excepcional, a revisão do quantum. Requer, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do Estado e a adequação do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Desse modo, para rever a conclusão do acórdão recorrido, seria necessário o reexame de provas, providência descabida no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 2. Agravo interno desprovido.