Decisão · STJ

STJ AREsp 2755722

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-25publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta afirmar, genericamente, que o recurso não visa à revisão de fatos e provas, deve a parte apresentar argumentação específica de que a tese defendida não esbarra no referido óbice sumular. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS DA SILVA LOPES contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 381/382). Nas razões recursais, a parte recorrente alega que fora devidamente atacado, no agravo, os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial, salientando que não busca a revisão fático-probatória. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à Quinta Turma (e-STJ fls. 395/405). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO NÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ, não basta afirmar, genericamente, que o recurso não visa à revisão de fatos e provas, deve a parte apresentar argumentação específica de que a tese defendida não esbarra no referido óbice sumular. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →