STJ EAREsp 1258803
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSENILDO JOCOSKI contra a decisão em que não conheci do agravo em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados. Nas razões do presente recurso, o agravante alega não incidir o óbice da Súmula n. 182/STJ. No mais, reafirma a nulidade do mandado de busca e apreensão e das provas oriundas dessa medida, uma vez que o documento estava em nome de terceira pessoa desconhecida, mas com o endereço do agravante. Assere que o réu não era investigado e que " o mínimo que se esperava das forças de segurança era que, ao abordar o Agravante, verificasse se ele era a pessoa investigada ou o conhecia e, a partir daí, constatando-se que se tratava de pessoa absolutamente desconhecida, realizar diligências para descobrir qual o real endereço do investigado" (e-STJ fl. 633). Conclui que inexistiu justa causa para o ingresso no domicílio do agravante. Ao final, requer a reconsideração da decisão agra vada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica dos fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. Precedente. 2. Agravo regimental desprovido.