STJ HC 955050
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADA REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 20%. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior STJ é firme no sentido de que a reincidência é circunstância pessoal que, no momento da unificação das penas, interfere na integralidade dos feitos em execução, e não somente nas penas em que ela tiver sido reconhecida, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANAINA ECKEL contra a decisão da Presidência desta Corte Superior, de fls. 109/112, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa sustenta que a decisão impugnada violou as garantias fundamentais à individualização da pena e à isonomia. Aduz que a análise quanto aos critérios de progressão de regime deve ser realizada para cada crime separadamente, e não de forma global, considerando todas as condenações como um único evento. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 145/148). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. APENADA REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 20%. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior STJ é firme no sentido de que a reincidência é circunstância pessoal que, no momento da unificação das penas, interfere na integralidade dos feitos em execução, e não somente nas penas em que ela tiver sido reconhecida, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental desprovido.