Decisão · STJ

STJ HC 926958

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SEARA CRIMINAL. PARECER FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente condenado por roubo majorado pelo uso de arma branca. 2. O acórdão recorrido reconheceu os maus antecedentes do réu e majorou a pena-base, utilizando condenações anteriores transitadas em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça admite de forma excepcional a aplicação do direito ao esquecimento na seara criminal, de forma que existente o constrangimento ilegal, mormente em se tratando de condenação com mais de dez anos de extinção da punibilidade. Precedentes. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REDUZIR A PENA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (fls. 291-292): Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Roque Castro dos Santos Junior contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.24.147731-4/001, assim ementado, verbis (fl. 230): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - Possuindo o réu, ao tempo do crime, quatro condenações penais transitadas em julgado por fatos anteriores aos que estão em julgamento, é perfeitamente possível a utilização de três como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria, e uma, como agravante da reincidência, na segunda fase, impondo-se, pois, a majoração da reprimenda fixada na r. sentença. No presente writ, a defesa aduz que o Tribunal a quo valorou negativamente, de modo indevido, os antecedentes criminais do ora paciente. Afirma que as condenações que pesam em desfavor do paciente e que já foram alcançadas pelo período depurador da reincidência remontam a fatos ocorridos nos longínquos anos de 2000 (Autos nº 0115300- 52.2000.8.13.0105 e 0163748-56.2000.8.13.0105) e 2005 (Autos nº 0131874- 67.2011.8.13.0105), cuja extinção da punibilidade se deu em 2012. Requer seja afastada a análise desfavorável dos antecedentes criminais do ora paciente, com base no teoria do direito ao esquecimento. Informações devidamente prestadas (fls. 256/264 e 266/285). Este, em síntese, o relatório. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para agravar a pena-base com fundamento nos antecedentes criminais, haja vista a sua longevidade que permite a aplicação do princípio do esquecimento. Requer a concessão da ordem para que seja a pena seja reduzida. O parecer do Ministério Público Federal é pela concessão da ordem de habeas corpus (fls. 291-295). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES MUITO ANTIGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO NA SEARA CRIMINAL. PARECER FAVORÁVEL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente condenado por roubo majorado pelo uso de arma branca. 2. O acórdão recorrido reconheceu os maus antecedentes do réu e majorou a pena-base, utilizando condenações anteriores transitadas em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF. 5. A jurisprudência desta Corte de Justiça admite de forma excepcional a aplicação do direito ao esquecimento na seara criminal, de forma que existente o constrangimento ilegal, mormente em se tratando de condenação com mais de dez anos de extinção da punibilidade. Precedentes. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REDUZIR A PENA.
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