STJ AREsp 2650964
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. A agravante alega que, " a o contrário do que consignado na r. decisão monocrática ora agravada, houve impugnações concretas, efetivas e pormenorizadas, oriundas de detalhada exposição da causa de pedir, devidamente demonstrada a respectiva pertinência jurídica, com os fundamentos derivados de texto expresso e literal de legislação federal, e apropriadamente contextualizados os dispositivos legais ora objeto do agravo" (fl. 1.774). Reitera os argumentos contidos no recurso especial, em especial o de que, " a pesar de o MM. Juízo de primeiro grau ter concedido uma nova possibilidade à Agravada SCOMPARIN, para que então pudesse comprovar seu alegado direito em face à Agravante BRASWEY, mesmo com a completa e reiterada desídia da Agravada SCOMPARIN desde o início do feito executivo na origem, fato é que a Agravada SCOMPARIN não juntou nenhum recibo, com assinatura por representante da BRASWEY, que pudesse confirmar o recebimento da prestação dos serviços que, supostamente, teriam dado origem à pretensão executiva" (fl. 1.779). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.771/1.788). Impugnação às fls. 1.792/1.799. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.