STJ AREsp 2739329
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não indicou o dispositivo legal tido por violado, o que implica na deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO DE CARVALHO BATISTA (e-STJ fls. 385/396) contra decisão monocrática de e-STJ fls. 380/381, proferida pelo Ministro Presidente HERMAN BENJAMIN, que não conheceu do recurso, em razão da Súmula 284/STF. A parte agravante alega que a questão levantada em sede de recurso especial, ainda que considerada a ausência de indicação literal do dispositivo vulnerado, não deixa dúvidas quanto a norma que buscou ver analisada por esta Corte Superior (e-STJ fls. 390). Aduz a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 413/417). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante não indicou o dispositivo legal tido por violado, o que implica na deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo regimental não provido.