STJ AREsp 2671873
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de cobrança em face do Município de São João, objetivando o recebimento de verbas salariais referentes a férias, 13º salário referente a todo o período, além do recolhimento do FGTS, decorrentes do período em que foi nomeado para o exercício do cargo de Coordenador de Cultura e Desportos de 2/1/2013 até 31/12/2020, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal Estadual, por intermédio de decisão monocrática do relator, negou provimento ao apelo do ente municipal. 3. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios . 4. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO contra decisão que não conheceu do recurso (fls. 221-222) em razão da incidência da Súmula n. 281 do STF. Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 226-230): .. não há falar em incidência da Súmula nº 281 do STF no presente caso, posto que não se trata de recurso extraordinário o caso dos autos. Assim, deve ser afastada a incidência da Súmula nº 281 do STF, de modo que a divergência jurisprudencial, alegada pelo Município de São João, seja analisada, com base no que preleciona o artigo 105, inciso III, alínea "c", da CF/88. Nesta esteira, tendo em vista que não se trata o caso dos autos de recurso extraordinário, e por conseguinte, não incide sobre o mesmo a Súmula nº 281 do STF, apenas para que não restem dúvidas do cabimento do Recurso Especial interposto pelo ora Agravante, faz-se importante novamente destacar que o mesmo se baseia na existência de divergência jurisprudencial entre a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e a decisão do STJ. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 235). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de cobrança em face do Município de São João, objetivando o recebimento de verbas salariais referentes a férias, 13º salário referente a todo o período, além do recolhimento do FGTS, decorrentes do período em que foi nomeado para o exercício do cargo de Coordenador de Cultura e Desportos de 2/1/2013 até 31/12/2020, julgada parcialmente procedente. 2. O Tribunal Estadual, por intermédio de decisão monocrática do relator, negou provimento ao apelo do ente municipal. 3. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios . 4. Consoante entendimento firmado por esta Corte Superior, não é possível considerar que houve o esgotamento das instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 281 do STF. 5. Agravo interno desprovido.