STJ AREsp 2650290
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, de fato, não impugnou, de forma concreta e específica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nesse panorama, deixou de ser observada a dialeticidade recursal (Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do CPC/2015). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDITORA ATICA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, assim ementada (fl. 629): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Neste agravo interno, a parte recorrente sustenta que: " .. a discussão principal de mérito foi dirimida pelo julgamento do Tema 554/STF, que estabeleceu a constitucionalidade do recolhimento do FAP" (fl. 642). Alega que: " .. o juízo de admissibilidade exercido pela Vice-Presidência do Tribunal a quo deixou de analisar a matéria subsidiária presente no recurso especial, aplicando, equivocadamente, os fundamentos do Tema 554/STF para inadmitir todo o recurso" (fl. 643). Defende que: " .. a Agravante realizou a impugnação específica da decisão denegatória objeto de seu agravo em recurso especial, é de rigor o provimento do presente agravo interno para afastar o óbice da Súmula 182/STJ, com a consequente reforma integral da decisão agravada para processamento do agravo em recurso especial e, ato contínuo, análise do recurso especial" (fl. 647). O prazo para contrarrazões ao agravo interno transcorreu in albis (fl. 655 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, de fato, não impugnou, de forma concreta e específica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nesse panorama, deixou de ser observada a dialeticidade recursal (Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do CPC/2015). 2. Agravo interno desprovido.