Decisão · STJ

STJ RHC 199443

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. PATRULHAMENTO. ABORDAGEM POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais estavam em patrulhamento de rotina e, ao constatar a atitude suspeita do recorrente, que legitimou a atuação policial a afastar, deste modo, a nulidade do flagrante, realizaram a busca veicular, encontrando 57g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por PATRIK DOS SANTOS RODRIGUES, contra a decisão de fls. 144/146, que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus, pois "os policiais estavam em patrulhamento de rotina e, ao constatar a atitude suspeita do recorrente, que legitimou a atuação policial a afastar a nulidade do flagrante, realizaram a busca veicular, encontrando 57g de maconha". No presente recurso, a defesa sustenta que deve ser reconhecida a nulidade do flagrante, pela ausência de indicação do que constituiria a fundada suspeita. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, em petição de fls. 169/175. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. PATRULHAMENTO. ABORDAGEM POLICIAL. ATITUDE SUSPEITA. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais estavam em patrulhamento de rotina e, ao constatar a atitude suspeita do recorrente, que legitimou a atuação policial a afastar, deste modo, a nulidade do flagrante, realizaram a busca veicular, encontrando 57g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido.
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