STJ HC 871068
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "CONDUTA SOCIAL", "PERSONALIDADE", "MOTIVO", "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E "CONSEQUÊNCIAS". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 22 anos e 8 meses de reclusão. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O paciente foi condenado à pena de 22 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, sendo que, pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante emboscada (art. 121, §2º, incisos II e IV, CP), foi imposta pena de 21 anos, e pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) recebeu a sanção de 1 ano e 8 meses. A apelação interposta pela defesa foi desprovida por unanimidade. A defesa fundamenta o presente Habeas Corpus em dois aspectos: a ilegalidade na dosimetria na pena-base do paciente e a aplicação inadequada do quantum das circunstâncias atenuantes, na segunda fase da aplicação da pena. Alega que os critérios utilizados pela autoridade coatora estariam em desacordo com o entendimento dessa Corte. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer a ilegalidade na elaboração da dosimetria de pena do Paciente, elaborando novo cálculo a fim de que o Paciente possa progredir de regime na execução de sua pena. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 263-266 (e-STJ) pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VETORIAIS DA "CULPABILIDADE", "CONDUTA SOCIAL", "PERSONALIDADE", "MOTIVO", "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" E "CONSEQUÊNCIAS". ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo condenação por homicídio qualificado, com pena de 22 anos e 8 meses de reclusão. 2. A defesa alega nulidade da sentença condenatória e constrangimento ilegal na dosimetria da pena, requerendo redimensionamento para excluir circunstâncias judiciais negativadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na dosimetria da pena que justifique a concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 6. A jurisprudência do STJ permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.