STJ AREsp 2495733
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADULTERAÇÃO DO LIVRO DE ATAS DA CÂMARA MUNICIPAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre foi interposto fora do prazo processual de quinze dias; considerada a publicação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração em 7/10/2022, o início da contagem do prazo processual em 10/10/2022 e, excluídos os feriados locais e nacional, o término do prazo ocorreu em 3/11/2022. Entretanto, o recurso especial foi interposto somente em 4/11/2022, estando manifestamente intempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVALDO RODRIGUES DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA LUIZ RAMOS e JOSE MELQUIADES DA CRUZ contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por intempestividade. Pondera a parte agravante pela tempestividade do recurso especial, porquanto desconsiderado o feriado nacional do dia 12 de outubro, de modo que deve ser conhecido o recurso especial. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Contrarrazões às fls. 2958-2961 e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 2963), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADULTERAÇÃO DO LIVRO DE ATAS DA CÂMARA MUNICIPAL. APELO NOBRE INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre foi interposto fora do prazo processual de quinze dias; considerada a publicação do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração em 7/10/2022, o início da contagem do prazo processual em 10/10/2022 e, excluídos os feriados locais e nacional, o término do prazo ocorreu em 3/11/2022. Entretanto, o recurso especial foi interposto somente em 4/11/2022, estando manifestamente intempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.