Decisão · STJ

STJ HC 862918

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-10-18publicado em 2024-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AOS JURADOS. INVERSÃO NA ORDEM. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A Corte estadual negou provimento ao recurso da defesa, ressaltando que "o Juízo a quo seguiu a ordem legal de quesitação, não se tendo comprovado qualquer prejuízo ao réu" (fl. 262). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto p or MARIELSON MENDES COSTA contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus. Em suas razões, o patrono assevera que "o remédio constitucional impetrado ressaltou de forma cristalina a inobservância na formulação e encadeamento da quesitação e assim o fez, não apenas que a partir de critérios empíricos ou dedutivos, mas lastreado em inequívoca violação à norma infraconstitucional vigente, que seja, o art. 483, §§ 4º e 5º; e art. 482, parágrafo único, ambos do CPP" (fl. 382). Busca o enfrentamento do mérito do mandamus com a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS AOS JURADOS. INVERSÃO NA ORDEM. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A Corte estadual negou provimento ao recurso da defesa, ressaltando que "o Juízo a quo seguiu a ordem legal de quesitação, não se tendo comprovado qualquer prejuízo ao réu" (fl. 262). 3. Agravo regimental desprovido.
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