Decisão · STJ

STJ AREsp 2436476

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TJGO. INVASÃO DOMICILIAR ILEGAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS ILÍCITAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO RATIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravado foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e receptação, mas o Tribunal local declarou a nulidade dos atos investigatórios e absolveu o réu devido à ilegalidade da invasão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar, baseada apenas em denúncia anônima e fuga do acusado, sem investigação prévia, justifica a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição. III. Razões de decidir 3. A invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima e fuga, não constitui justa causa para a violação do domicílio. 4. A ausência de elementos concretos que justifiquem a invasão domiciliar torna as provas obtidas ilícitas, ensejando a absolvição do acusado, mormente diante da inexpressiva quantidade de drogas apreendidas: 53,643g de maconha e 6,659g de crack. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV . Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravado foi condenado, em primeiro grau, a "05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) dias-multa, no valor de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos, por infringência ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas - LD) e 180, caput, do Código Penal, ambos cumulados com o artigo 65, inciso I, do mesmo código, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo" (e-STJ, fl. 316). O Tribunal local, no entanto, declarou a nulidade de todos os atos investigatórios e absolveu o réu, ora agravado, diante da ilegalidade da invasão domiciliar, conforme se vê da ementa de fl. 325 (e-STJ). Neste recurso, sustenta o agravante, em suma, não ser o caso de incidência do mencionado óbice sumular, a teor das alegações constantes do agravo (e-STJ, fls. 460-485), requerendo, ao final, o provimento do recurso a fim de que seja dado seguimento ao apelo. Apresentada contraminuta, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELO TJGO. INVASÃO DOMICILIAR ILEGAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. PROVAS ILÍCITAS. QUANTIDADE INEXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO RATIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ. O agravado foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e receptação, mas o Tribunal local declarou a nulidade dos atos investigatórios e absolveu o réu devido à ilegalidade da invasão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a invasão domiciliar, baseada apenas em denúncia anônima e fuga do acusado, sem investigação prévia, justifica a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição. III. Razões de decidir 3. A invasão domiciliar sem mandado judicial, baseada apenas em denúncia anônima e fuga, não constitui justa causa para a violação do domicílio. 4. A ausência de elementos concretos que justifiquem a invasão domiciliar torna as provas obtidas ilícitas, ensejando a absolvição do acusado, mormente diante da inexpressiva quantidade de drogas apreendidas: 53,643g de maconha e 6,659g de crack. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV . Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →