Decisão · STJ

STJ HC 936715

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-12publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta reincidência e possui maus antecedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do agravante , não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais b randas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO SERGIO ALVES DOS SANTOS contra a decisão por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 257-262). Consta que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo de primeiro grau, o agravante foi preso em flagrante em virtude da suposta prática do crime previsto no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343/2006. O Magistrado singular converteu a custódia em preventiva e, posteriormente, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia imputando ao acusado o delito de tráfico de drogas. Nas presentes razões, a Defesa insiste que não há fundamentação idônea para a segregação provisória do acusado. Argumenta que a singela menção a reincidência especifica, da mesma maneira, não é capaz de afastar a imposição das medidas cautelares alternativas à prisão em substituição à prisão preventiva (fl. 274). Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado a fim de que seja concedida a liberdade provisória ao custodiado. Sem contrarrazões (fls. 290-291). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se o fundado risco de reiteração delitiva do acusado, que ostenta reincidência e possui maus antecedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do agravante , não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais b randas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
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