STJ AREsp 2564323
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MERENICE DE JESUS PINHEIRO BRITO contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial às fls. 233-237. Pondera a parte agravante, nas razões recursais, que "restou devidamente infirmado o fundamento utilizado na v. decisão que não conheceu o agravo em recurso especial interposto, pois tornou-se claro e evidente que a ora agravante cumpriu com seu dever legal de infirmar todas as razões da decisão agravada, conforme determina a Súmula 182/STJ" (fl. 258). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 285). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.