Decisão · STJ

STJ HC 943800

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus que trata de mera reiteração de pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CHARLES PORTO BARBOSA agrava da decisão de fls. 140-142. O sentenciado reitera a afirmação de constrangimento ilegal, pois "apesar de se tratar de um único patrimônio (armas e valores pertencentes a empresa TB Forte), houve condenação por dois fatos delituosos" (fl. 153). Requer o reconhecimento de crime único de roubo em relação ao 1º e 2º fatos da denúncia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do habeas corpus que trata de mera reiteração de pedido já examinado anteriormente por esta Corte Superior em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.
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