Decisão · STJ

STJ HC 932973

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente. 2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 620 quilos de maconha e 1,5 quilos de skank. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva, sob o fundamento de que estavam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, e se há ilegalidade manifesta que justifique a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus. 6. A decisão que indeferiu o pedido liminar está devidamente fundamentada, destacando a presença dos requisitos da prisão preventiva e a gravidade concreta do crime. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela presença dos requisitos legais e pela gravidade concreta do crime." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DA SILVA GONCALVES contra a decisão de fls. 75-76, que indeferiu o pedido liminar. Depreende-se dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva (fls. 58-63). Nas razões do presente inconformismo, a parte agravante requer a revogação da prisão preventiva decretada em seu desfavor, em razão da alegada ausência de fundamentação idônea para a sua segregação cautelar, bem como ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, sustentando, ainda, que suas condições pessoais seriam favoráveis, ponderando a possibilidade da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Requer que seja retratada a decisão e deferido o pedido de liminar com a expedição do alvará de soltura. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente. 2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 620 quilos de maconha e 1,5 quilos de skank. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva, sob o fundamento de que estavam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, e se há ilegalidade manifesta que justifique a revogação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é iterativa no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus. 6. A decisão que indeferiu o pedido liminar está devidamente fundamentada, destacando a presença dos requisitos da prisão preventiva e a gravidade concreta do crime. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus. 2. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela presença dos requisitos legais e pela gravidade concreta do crime." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 149.694/SP, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 04.10.2021; STJ, AgRg no HC 736.914/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 23.05.2022; STJ, AgRg no HC 674.582/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2021.
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