Decisão · STJ

STJ HC 810043

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-20publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO POR 12 ANOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP), cometido em 2010, que permaneceu foragido por 12 anos. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, e se há justificativa para mantê-la como medida necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime, cometido com extrema violência e por motivo fútil, e no risco à ordem pública, considerando a periculosidade do agente e o tempo em que permaneceu foragido. A conduta do acusado, que, em tese, impossibilitou a defesa da vítima e a matou por vingança, demonstra a necessidade da medida cautelar para evitar a reiteração de atos violentos. 4. A prisão também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido por 12 anos, o que impõe risco de evasão e dificulta o regular andamento do processo. 5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, são insuficientes para afastar a prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime e do comportamento processual do acusado. 6. As medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas, considerando a gravidade da conduta e o tempo de foragido do paciente, que indicam que sua soltura comprometeria a ordem pública e a efetividade da aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO POR 12 ANOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, IV, do CP), cometido em 2010, que permaneceu foragido por 12 anos. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, à luz dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, e se há justificativa para mantê-la como medida necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do crime, cometido com extrema violência e por motivo fútil, e no risco à ordem pública, considerando a periculosidade do agente e o tempo em que permaneceu foragido. A conduta do acusado, que, em tese, impossibilitou a defesa da vítima e a matou por vingança, demonstra a necessidade da medida cautelar para evitar a reiteração de atos violentos. 4. A prisão também se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente permaneceu foragido por 12 anos, o que impõe risco de evasão e dificulta o regular andamento do processo. 5. As condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, são insuficientes para afastar a prisão preventiva, diante da gravidade concreta do crime e do comportamento processual do acusado. 6. As medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas, considerando a gravidade da conduta e o tempo de foragido do paciente, que indicam que sua soltura comprometeria a ordem pública e a efetividade da aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada.
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