STJ AREsp 2712275
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MIKAIL REIMBERG ROCHA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso com base no art. 21-E, V, do RISTJ. A defesa reitera as razões do recurso especial (fls. 709-721). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado e, "em caso de não conhecimento, que seja concedida a ordem de ofício, reconhecendo que o acusado não percorreu o núcleo do tipo penal" (fl. 720). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental (fl. 739). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.