STJ AREsp 2396016
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega ausência de justa causa para ação penal por tráfico de drogas, com base nos artigos 41 e 395, I e III, do Código de Processo Penal e 52, I, da Lei nº 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem recebeu a denúncia, afirmando que o recorrente foi flagrado com quantidade significativa de drogas para fins de mercancia, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a ação penal, considerando a descrição dos fatos na denúncia e a presença de indícios de autoria e materialidade do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando descrição clara e suficiente dos fatos, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A revisão do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada indica que a denúncia não precisa discorrer minuciosamente sobre o fato, mas deve conter elementos suficientes para o exercício da defesa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega ausência de justa causa para ação penal por tráfico de drogas, com base nos artigos 41 e 395, I e III, do Código de Processo Penal e 52, I, da Lei nº 11.343/2006. 2. O Tribunal de origem recebeu a denúncia, afirmando que o recorrente foi flagrado com quantidade significativa de drogas para fins de mercancia, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a ação penal, considerando a descrição dos fatos na denúncia e a presença de indícios de autoria e materialidade do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, apresentando descrição clara e suficiente dos fatos, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. A revisão do julgado demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 6. A jurisprudência consolidada indica que a denúncia não precisa discorrer minuciosamente sobre o fato, mas deve conter elementos suficientes para o exercício da defesa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.