Decisão · STJ

STJ HC 937289

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-13publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUÍA MANDADO DE PRISÃO E RELATOU AOS POLICIAIS QUE GUARDAVA DROGAS PARA TERCEIRO. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais adentraram no imóvel após realizar abordagem do paciente na rua e verificar a existência de mandado de prisão contra o mesmo, sendo que ele relatou que guardava droga em sua casa para um terceiro, o que de fato foi comprovado na diligência policial, que apreendeu 195g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto, por EDUARDO ROSA FERREIRA, contra a decisão de fls. 523/528, que não conheceu do habeas corpus: "No caso em apreço, nota-se que os policiais adentraram no imóvel após realizar abordagem do paciente na rua e verificar a existência de mandado de prisão contra o mesmo, sento que ele relatou aos policiais que guardava droga em sua casa para um terceiro, o que de fato foi comprovado na diligência policial, que apreendeu 195 gramas de maconha." No presente recurso, a defesa reitera a ausência de justa causa para a busca domiciliar realizada pela Polícia. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PACIENTE QUE POSSUÍA MANDADO DE PRISÃO E RELATOU AOS POLICIAIS QUE GUARDAVA DROGAS PARA TERCEIRO. JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional" (RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 23/10/2023). 2. Os policiais adentraram no imóvel após realizar abordagem do paciente na rua e verificar a existência de mandado de prisão contra o mesmo, sendo que ele relatou que guardava droga em sua casa para um terceiro, o que de fato foi comprovado na diligência policial, que apreendeu 195g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido.
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