STJ AREsp 2679102
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam o fundamento invocado na deliberação monocrática (deserção), limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial. 1.1. Em face do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ANDRÉ LUIS FERNANDES CARVALHO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial do ora insurgente, em virtude da deserção, aplicando a Súmula 187/STJ (fls. 601-602 e-STJ). Daí o presente agravo interno (fls. 603-613 e-STJ), no qual o insurgente reitera as alegações de mérito do recurso especial. Sem impugnação (fl. 617 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam o fundamento invocado na deliberação monocrática (deserção), limitando-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial. 1.1. Em face do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.