Decisão · STJ

STJ AREsp 973758

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2016-08-19publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, assim ementada (fl. 186): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 25 E 40, DA LEI 6.830/80. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, sustenta o recorrente que os óbices apontados na decisão agravada foram devidamente refutados (violação aos arts. 25 e 40, da lei 6.830/80, não incidência das Súmulas 283 e 284, do STF, bem como da súmula 126 do STJ ), reiterando, in totum, as razões do agravo em recurso especial (fls. 147/148). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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