Decisão · STF

STF ARE 970350 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-09-15publicado em 2017-09-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATURA. LICENÇA. REMUNERAÇÃO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Para divergir da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, seria necessária a realização de nova interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso (Lei Complementar 64/1990), circunstância que torna inviável o recurso porque a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. II – Inaplicabilidade do art. 1.033 do CPC/2015, tendo em vista que a parte agravante foi intimada do acórdão recorrido durante a vigência do CPC/1973. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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