Decisão · STF

STF ARE 1045443 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-15publicado em 2017-09-27
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental. Instituição de área de reserva legal. Direito de propriedade. Princípio da proteção ao meio ambiente. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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