STF RE 1052071 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Retenção indevida de remuneração. Danos morais e materiais. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF
2. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.