STF HC 125173
CIVILHABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
1. A prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do paciente, indicada pela expressiva quantidade de droga (6.358,63 g de cocaína) encontrada em seu poder.
2. Habeas corpus denegado.