Decisão · STF

STF HC 125173

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2017-09-12publicado em 2017-10-24
CIVIL
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. 1. A prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), em especial a periculosidade do paciente, indicada pela expressiva quantidade de droga (6.358,63 g de cocaína) encontrada em seu poder. 2. Habeas corpus denegado.
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