Decisão · STF

STF HC 116826

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-12publicado em 2017-09-25
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso. HABEAS CORPUS – JURISDIÇÃO – ESGOTAMENTO NA ORIGEM. O requisito alusivo ao esgotamento da jurisdição na origem é próprio à recorribilidade extraordinária, sendo inadequado em se tratando de impetração. HABEAS CORPUS – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DESEMBARGADOR CONVOCADO. Válida é a atuação de desembargador convocado, em substituição a titular, no Superior Tribunal de Justiça.
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