STF HC 114992
PENALPENA – CUMPRIMENTO – REGIME – PROGRESSÃO. O disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 aplica-se, quanto à progressão no regime de cumprimento da sanção, ao tráfico de entorpecentes, ainda que observada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.