Decisão · STF

STF HC 131419

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-12publicado em 2017-09-25
PENAL
TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A apreensão de droga adquirida em outro país e introduzida no Brasil gera o convencimento sobre integração a grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
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