STF ARE 1011992 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.