Decisão · STF

STF ARE 1031035 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2017-09-11publicado em 2017-09-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I – A ausência de debate sobre os dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário impedem o exame da matéria no Supremo Tribunal Federal. II – A controvérsia dos autos foi resolvida com base em provas. Incidência da Súmula 279 do STF. III – Eventual violação ao texto constitucional, se ocorrente, seria reflexa, tendo em vista depender da reinterpretação de normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso. IV – Agravo regimental desprovido.
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