Decisão · STF

STF ACO 2826 ED-AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2017-09-11publicado em 2017-09-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE QUE NÃO SE SUSTENTA. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DA PARTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Tendo a parte, quando da propositura da presente ação, fixado o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais), não pode agora, sagrando-se vencedora na demanda e vendo-se credora do mesmo valor a título de honorários, aduzir que este é irrisório. II - Dever de boa-fé processual que deve ser observado pela parte. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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