Decisão · STF

STF ARE 1038507 RG

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2017-09-07publicado em 2017-09-22
CIVIL
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É dotada de repercussão geral a controvérsia constitucional acerca da garantia, ou não, de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e familiar, oponível contra empresa fornecedora de insumos necessários à sua atividade produtiva, nos casos em que a família também é proprietária de outros imóveis rurais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →