Decisão · STF

STF ARE 693488 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2017-09-05publicado em 2017-11-08
CIVIL
COMPETÊNCIA – MUNICÍPIO – FISCALIZAÇÃO – TELECOMUNICAÇÕES – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral.
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