STF ARE 693488 AgR
CIVILCOMPETÊNCIA – MUNICÍPIO – FISCALIZAÇÃO – TELECOMUNICAÇÕES – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral.