Decisão · STF

STF Inq 3645 ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2017-09-05publicado em 2017-10-13
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO. COINVESTIGADOS SEM PRERROGATIVA FUNCIONAL. INCOMPETÊNCIA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Arquivado o inquérito com relação ao investigado detentor de prerrogativa de foro, não remanesce competência a esta Suprema Corte para examinar questões relativas aos demais investigados não detentores da prerrogativa funcional. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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