Decisão · STF

STF ARE 1048017 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2017-09-01publicado em 2017-09-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público inativo. Aposentadoria antes da EC nº 41/03. Gratificação. Natureza jurídica. Legislação local. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. É pacífica a Jurisprudência da Corte no sentido de reconhecer que a controvérsia acerca da natureza jurídica da gratificação concedida aos servidores em atividade, para fins de extensão aos inativos e pensionistas, está restrita à interpretação da legislação local. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois houve compensação dos honorários advocatícios.
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